ATENÇÃO PECUARISTA!
Conforme o disposto na Lei 12.505, de 30 de abril de 2024, com efeitos a partir de sua publicação, em 02 de maio de 2024, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000, e, tendo em vista a imposição legal de celebrar convênio de arrecadação com a SEFAZ/MT com intuito de pactuar os termos relativos à arrecadação da contribuição devida ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense – INPEC/MT, nos termos da Lei Estadual n° 7.263/2000 e Decreto n°1261/2000, por meio do Sistema de Arrecadação da SEFAZ/MT e de sua rede arrecadadora, bem como a operacionalização do repasse financeiro pelo Tesouro Estadual diretamente à conta do INPEC, faz necessário que, a partir de 03/02/2025, próxima segunda-feira, a emissão da guia de contribuição ao INPECMT, seja efetuada diretamente junto a SEFAZ/MT, uma vez que, doravante promoverá a arrecadação da contribuição pelos contribuintes, por força do Art. 9°-A da Lei n° 7.263/2000 e suas alterações. Acesse o botão abaixo:
CODIGO DE TRIBUTO: 8132 - CONTRIB. ENTIDADE REPRES. GADO EM PE
EMISSÃO GUIA SEFAZ
COMO EMITIR